A dúvida surge porque trata-se de uma data religiosa e muitas instituições públicas e privadas, especialmente instituições católicas ou que tenham cunho religioso, suspendem suas atividades no período para celebrar os últimos momento de Jesus Cristo.
O culto religioso chamado Quaresma se inicia na Quarta-Feira de Cinzas, logo após o carnaval e conta-se 46 dias para se definir o Domingo de Ramos, que nesse ano de 2025 será dia 13/04/2025.
Por não ter uma data fixa, já que a Páscoa é definida pela Quaresma, surgem muitas dúvidas de empresas e funcionários sobre o feriado, especialmente, empresas que possuem escala de trabalho aos sábados e domingos, como por exemplo o comércio varejista, restaurantes.
Vamos esclarecer a vocês de forma simples.
A Lei 9.093/95 que é uma Lei Federal, ou seja, aplicável em todo o território nacional, estabelece em seu artigo 2º que são feriados religiosos, “os declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro”, neste incluída a Sexta-feira da Paixão”.
Ou seja, Sexta-Feira da Paixão é feriado Nacional e o trabalho nesse dia deve ser remunerado com adicional de 100% de horas extras, ou o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Já Sábado Santo e Domingo de Páscoa, para serem feriados necessitam de uma lei Municipal que os declare, lembrando que em 01 (um) ano, a Prefeitura Municipal de cada Cidade não pode declarar mais de 04 feriados, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em São Paulo, não há Lei Municipal declarando como feriado o Sábado Santo e o Domingo de Páscoa, o que significa que a empresa pode exigir o trabalho de seus funcionários nesses dois dias, respeitada a escala e o labor em domingos sem o pagamento de horas extras.
Assim sendo, para saber se Sábado Santo e Domingo de Páscoa são feriados na sua Cidade, você deve consultar a Lei do Município. Se houver declaração de feriado municipal nesses dias, eventual trabalho deve ser remunerado com 100% de adicional de horas extras ou o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria!
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Camila Brito
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