O título parece piada, mas não é: na briga pela marca “Charlie Brown Jr”, quem saiu vencedor – ao menos por enquanto – foi o dono do Charlie Brown original: a empresa americana Peanuts Worldwide.
Segundo noticiado por veículos como O Tempo/Folhapress, com base em apuração do UOL, o INPI anulou os registros da marca “Charlie Brown Jr” que estavam em nome de Alexandre Abrão, filho de Chorão, e de Graziela Gonçalves, viúva do cantor. A autarquia entendeu que a marca pertence exclusivamente à Peanuts, dona do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
Ou seja: depois de décadas de carreira, tributos, relançamentos, shows e disputas, o nome da banda santista volta à mesma situação de origem – um sinal colidente com uma marca global famosa, que não aceita compartilhamento.
Mas como chegamos até aqui? E o que isso ensina para artistas, herdeiros, empresários e para qualquer um que pensa marca sem olhar para a Propriedade Intelectual?
Um resumo rápido da novela
Alguns pontos ajudam a entender o enredo:
- Chorão tentou, em vida, registrar “Charlie Brown Jr” no INPI. Nunca conseguiu. Em todas as tentativas, a resposta foi a mesma: a marca “Charlie Brown” já é da Peanuts, e não havia consentimento para compartilhamento.
- Após a morte de Chorão, os direitos de imagem e produtos ligados à banda foram divididos entre a viúva Graziela e o filho Alexandre: 45% para ela, 55% para ele, segundo reportagens e análises sobre a disputa.
- Em 2022, Alexandre conseguiu registrar a marca “Charlie Brown Jr” no INPI, em cotitularidade com a Peanuts – algo que parecia, finalmente, dar segurança jurídica ao uso do nome no Brasil.
- Porém, em 2024, uma reportagem revelou a existência de um documento falso, com supostas assinaturas de Alexandre e de uma representante da Peanuts, “autorizando” o compartilhamento da marca. A defesa do filho de Chorão acabou reconhecendo que o documento era inverídico, alegando que ele teria sido vítima de um golpe.
- No meio dessa confusão, Graziela acionou a Justiça dizendo que Alexandre registrou a marca sem respeitar seus 45% de direitos. Uma decisão judicial determinou que o INPI incluísse a viúva como cotitular.
- Paralelamente, os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho travavam outra briga com Alexandre: ele não queria que eles usassem o nome da banda em shows e redes sociais. A Justiça, em 1ª e 2ª instâncias, negou o pedido de Alexandre e autorizou o uso de nomes como “CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”.
- Agora, em 25 de novembro de 2025, o INPI deu a palavra final: anulou os registros em nome de Alexandre e Graziela e declarou que a marca volta a ser exclusiva da Peanuts, com base no art. 124 da LPI – que proíbe o registro de títulos protegidos por direito autoral suscetíveis de causar confusão, sem consentimento do titular.
Resultado: herdeiros sem marca, Peanuts reforçada, ex-integrantes comemorando a decisão, e um baita caso para estudar em qualquer curso de Propriedade Intelectual.
1. Nome de banda também é marca – e não pode atropelar marca famosa
A primeira lição é quase óbvia, mas muita gente ainda ignora: nome de banda, de projeto, de podcast, de festival – tudo isso pode (e deve) ser tratado como marca.
No caso do Charlie Brown Jr, a banda escolheu, lá atrás, um nome que já era associado a um personagem mundialmente famoso, com marca registrada em vários países. Isso não é detalhe: é a raiz da vulnerabilidade jurídica que acompanha o grupo desde o começo.
Quando a base é frágil, todo o resto balança. Herdeiros, músicos, empresários e fãs podem até construir um enorme valor afetivo em torno do nome – mas, juridicamente, quem manda é o titular original da marca.
2. Herança sem estratégia de PI é convite para guerra
Graziela e Alexandre não brigam apenas por memória e afeto. Eles têm percentuais bem definidos de direitos patrimoniais ligados à imagem de Chorão e aos produtos da banda.
O problema é que:
- Alexandre registrou a marca sem incluí-la;
- Ela reagiu indo à Justiça para assegurar sua parcela no registro;
- Os dois, em vez de atuarem juntos diante da Peanuts e dos ex-integrantes, passaram a litigar também entre si.
A lição aqui é dura: herança artística sem uma estratégia clara de Propriedade Intelectual vira munição para conflito familiar. A partilha de porcentagens não basta. É preciso:
- definir quem pode registrar o quê;
- em que condições;
- com qual objetivo (gestão, licenciamento, memorial, etc.).
Sem isso, cada passo vira potencial processo.
3. Documento sem due diligence é bomba-relógio
O episódio do documento falso apresentado ao INPI é, talvez, o ponto mais delicado de toda a história.
Estamos falando de um papel que supostamente carregava a assinatura de uma representante da Peanuts, autorizando o compartilhamento da marca. Ele foi usado para dar aparência de legalidade a um registro de marca. Depois, veio à público que o documento não era verdadeiro, e a defesa de Alexandre afirmou que ele foi vítima de golpe.
Independentemente de dolo ou culpa, do ponto de vista técnico é um desastre:
- Um ativo de altíssimo valor (a marca de uma banda icônica) foi estruturado em cima de um documento cuja autenticidade não tinha sido verificada com rigor.
- Isso desencadeou a revisão do caso pela imprensa, pelos ex-integrantes e pelo próprio INPI, culminando na anulação do registro.
Essa é uma lição que vale para artistas, herdeiros, empresários e, sinceramente, para qualquer negócio:
Documento de “representante estrangeiro” sem checagem independente é red flag total.
Em PI internacional, não existe atalho seguro.
4. Coautoria e banda: ninguém faz história sozinho
Outro elemento importante é a posição de Marcão Britto e Thiago Castanho. Eles sustentam que são coautores de riffs, melodias e da própria identidade sonora da banda, e a Justiça vem reconhecendo, pelo menos, o direito de usarem o nome ligado à sua atuação (“CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”).
A tentativa de Alexandre de monopolizar o uso do nome da banda esbarrou em duas barreiras:
- A barreira externa: a Peanuts, dona da marca “Charlie Brown”;
- A barreira interna: a realidade de que a banda é um projeto coletivo, e não apenas um desdobramento patrimonial da figura do vocalista.
Para qualquer projeto criativo, a pergunta é inevitável:
- Quem são os autores das obras?
- Quem assinou, de fato, a cessão de direitos?
- O contrato prevê o quê sobre nome de banda, imagens, merchandising e turnês futuras?
Se isso não está claro em vida, a confusão vem depois – e vem forte.
5. O que fazer daqui para frente: menos ego, mais estratégia de PI
O caso “Charlie Brown Jr” ainda está longe de um fim definitivo. Herdeiros estudam medidas contra a decisão do INPI; ex-integrantes avaliam como usar o nome nos shows; e a Peanuts agora tem sua posição confirmada no Brasil.
Mas algumas direções parecem sensatas:
- Negociação séria com a Peanuts: se houver interesse comercial, um licenciamento específico para o contexto musical brasileiro pode ser o caminho mais racional para manter o nome vivo sem novo contencioso.
- Reorganização interna dos herdeiros: alinhar expectativas, papéis e limites. Talvez focar menos na marca “Charlie Brown Jr” (que hoje é da Peanuts) e mais no catálogo, nas obras, na imagem de Chorão e em projetos de memória que não dependam só do nome.
- Clareza com o público: para fãs, produtores e patrocinadores, transparência importa. Explicar o que é tributo oficial, o que é projeto dos ex-integrantes, o que é iniciativa dos herdeiros ajuda a reduzir ruído e insegurança.
O que o caso mostra, no fim das contas, é que amor pela obra não substitui estratégia de Propriedade Intelectual.
A banda marcou uma geração, mas o desenho jurídico do seu nome nunca foi resolvido de forma sólida. Quando isso encontra herança, mágoas familiares, vaidades, grandes cifras e um personagem mundialmente famoso no meio do caminho, o resultado é exatamente esse tipo de disputa.
Para qualquer artista, banda, influencer, produtor ou empresário que esteja lendo isso, fica o conselho profissional – sem romantismo:
Antes de crescer, registre e organize.
Antes de litigar, cheque os documentos.
Antes de brigar pelo nome, veja se ele realmente é seu.
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