Comentário à Matéria do CONJUR
Há poucos dias saiu uma matéria no renomado site CONJUR sobre a condenação de uma empresa do comércio varejista por dano moral coletivo em razão do descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PcD) e reabilitados.
Num país que contava em 2.022 com 18,6 milhões de pessoas com deficiência (dados extraídos do PNAD), não dá para justificar que o mercado de trabalho sofre com carência de profissionais PCDs e reabilitados.
A obrigação da contratação de PCDs ou reabilitados em empresas com mais de 100 empregados foi uma alteração da Lei 8.213/1.991 instituída em 2015.
Já se passaram 10 anos. Dez anos é tempo suficiente para o mercado de trabalho encontrar um caminho para cumprir a Lei, mas acima disso, cumprir sua função social e buscar formas de treinar e profissionalizar PCDs e reabilitados.
Não se olvida que em certas regiões a oferta de PCDs ou reabilitados é menor e muitas vezes, a escassez e a deficiência pública de transporte adequado ou mesmo de inclusão dificulta a contratação e a disposição desses profissionais no mercado de trabalho.
Contudo, na pesquisa do IBGE supracitada, é exatamente no Nordeste que se encontra o maior percentual de PCDS (10,3% da população).
A decisão da Juíza da 6ª. Vara do Trabalho de Fortaleza está em consonância com a jurisprudência pacificada da maioria dos Tribunais do Brasil. Não basta mais as empresas defenderem-se dizendo que fizeram o mínimo, como, por exemplo, a divulgação de vagas e a contratação de instituições especializadas no recrutamento desses profissionais se não querem fazer mudanças efetivas para o cumprimento da norma.
Apenas uma solução completa e uma gestão eficaz farão com que não só o cumprimento da norma, mas a inclusão seja efetiva. Caso contrário, as empresas continuarão a pagar um preço alto. Na decisão da Juiza da 6ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, o mais desafiador é que a distribuidora de alimentos que foi condenada, além de pagar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em danos morais, tem o exíguo prazo de 90 (noventa) dias para cumprir a cota faltante de funcionários PCDs ou reabilitados, sob pena de pagamento de multa cumulativa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por PCD ou reabilitado não contratado.
Ora, se em anos de vigência da norma a empresa não conseguiu cumprir a cota, será que conseguirá em 90 dias?
Nossa experiência nesse assunto mostra que NÃO!
Constatando que essa era uma dor latente dos clientes da J. Law e do mercado como um todo, pensamos e estudamos uma maneira eficaz e completa para a solução definitiva dessa dor.
Assim, com muito trabalho e orgulho, nasceu o Programa Cotas que Transformam.
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Programas estruturados como esse trazem segurança, sustentabilidade e um posicionamento diferenciado da sua empresa perante o mercado.
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Camila Brito
J. Law | Soluções estratégicas para você e sua empresa.
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Fontes:
Descumprimento de cota para PcD resulta em dano moral coletivo
Pela primeira vez, PNAD Contínua reúne e disponibiliza dados sobre pessoas com deficiência