As hipóteses em que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários mudaram — e isso deve impactar empresas e também usuários em todo o país.
Por maioria de votos, no dia 26/06/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014), que exigia o descumprimento de ordem judicial para gerar responsabilidade civil das plataformas digitais.
Quais negócios foram afetados por essa interpretação?
Se a sua empresa oferece uma plataforma digital onde usuários podem postar conteúdos, comentar, compartilhar ou interagir publicamente — como redes sociais, fóruns, marketplaces com avaliações abertas, aplicativos colaborativos ou qualquer site que funcione como espaço aberto de ideias — a definição do STF cria novos riscos e obrigações diretas para o seu negócio.
O que mudou?
O STF decidiu alterar parte das regras do Marco Civil da Internet que determinavam quando as plataformas podem ser responsabilizadas pelo que seus usuários publicam.
Antes, pela lei do Marco Civil, sua empresa só poderia ser responsabilizada se não cumprisse uma ordem judicial determinando a remoção de um conteúdo ilegal.
Agora, o STF considerou essa regra inconstitucional em parte, criando novas hipóteses em que sua empresa pode ser responsabilizada mesmo sem ordem judicial, bastando uma notificação — e em alguns casos, nem isso.
Essa mudança já vale daqui para frente, em todo o país, e serve como parâmetro para outros tribunais.
Com o que a sua empresa precisa ficar atenta?
✅ Responsabilidade sem ordem judicial:
Se alguém publica na sua plataforma um conteúdo que é criminoso ou claramente ilegal, e sua empresa recebe uma notificação, será obrigada a agir rapidamente para remover ou bloquear. Caso contrário, poderá ser responsabilizada.
O mesmo vale se houver denúncias de contas falsas ou perfis inautênticos: depois de notificada, sua empresa precisa tomar providências.
📌 Casos específicos — as exceções:
Para crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), continua valendo a regra antiga: sua empresa só poderá ser responsabilizada se houver uma ordem judicial e ela não for cumprida.
Mas se o conteúdo já tiver sido declarado ilegal por decisão anterior e continuar circulando, basta uma notificação extrajudicial para obrigar a remoção, sem nova decisão judicial.
⚠️ Situações em que a responsabilidade já é presumida:
Se o conteúdo for pago, como um anúncio ou post impulsionado, ou se for divulgado por robôs, bots ou redes artificiais, sua empresa já parte como presumidamente responsável, mesmo sem notificação.
Para não ser responsabilizada, terá que provar que agiu com cuidado e em tempo razoável.
🚨 Falha sistêmica: quando sua empresa pode ser responsabilizada automaticamente:
Se sua plataforma não remover imediatamente conteúdos extremamente graves, poderá responder por falha sistêmica. Isso inclui:
· Apoio a golpes ou atos contra a democracia
· Terrorismo ou atos preparatórios
· Incentivo ao suicídio ou automutilação
· Discriminação ou discursos de ódio por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero
· Crimes contra mulheres ou contra crianças, pornografia infantil, tráfico de pessoas
O que não mudou?
Se sua empresa opera:
· E-mails
· Reuniões online fechadas
· Mensagens privadas protegidas por sigilo
continua valendo a regra antiga do Marco Civil: só será responsabilizada se não cumprir uma ordem judicial.
Além disso, se sua empresa atua como marketplace, segue sujeita principalmente às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam de problemas com produtos ou serviços — um regime que não foi alterado pela decisão do STF.
O que sua empresa precisará fazer a partir de agora?
Com essa nova interpretação do STF, toda plataforma digital que permita interação ou publicação de conteúdo por usuários deverá:
- Implementar sistemas próprios de moderação, com canais para receber denúncias, garantir o direito de defesa de quem for acusado e publicar relatórios anuais de transparência.
- Ter canais de contato acessíveis a qualquer pessoa, mesmo quem não é usuário do serviço.
- Manter sede e representante legal no Brasil, com plenos poderes administrativos e judiciais para responder a processos e questões oficiais.
Isso exigirá investimentos em tecnologia, compliance, políticas internas e treinamento das equipes.
Por que isso preocupa não só quem tem uma plataforma digital?
Porque o STF, ao reinterpretar o Marco Civil, acabou praticamente criando novas regras, que muitos entendem que deveriam ser feitas pelo Congresso. Isso aumenta o risco de insegurança jurídica.
Pode ainda levar as plataformas a removerem conteúdos em excesso, só para evitar processos, o que prejudica debates legítimos e impacta a liberdade de expressão.
Além disso, expressões como “falha sistêmica” são vagas e tornam mais difícil para empresas entenderem exatamente como cumprir suas obrigações.
Conclusão
A decisão do STF representa uma mudança relevante no Marco Civil da Internet e cria um novo cenário para empresas que operam plataformas digitais ou permitem interação pública entre usuários.
Agora, mais do que nunca, será essencial ter sistemas de moderação eficazes, políticas claras e uma estrutura jurídica preparada para lidar com notificações e remoções, sob pena de enfrentar responsabilidade civil imediata — inclusive sem ordem judicial.
Se a sua empresa atua nesse mercado, vale começar já a revisar contratos, termos de uso, fluxos internos e programas de compliance digital, para se proteger dos riscos e evitar custos maiores no futuro.
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