Ir para o conteúdo
Jacinto Law
  • História
  • Pessoas
  • Soluções
  • Tecnologia
  • JLaw News
  • JLaw Educação
  • Projetos Institucionais
Jacinto Law
Jacinto Law
  • História
  • Pessoas
  • Soluções
  • Tecnologia
  • JLaw News
  • JLaw Educação
  • Projetos Institucionais
Jacinto Law
  • Em pauta

Terceirização de mão de obra: o que mudou com a reforma trabalhista?

  • 26/06/2025
Compartilhe:

A terceirização de mão de obra sempre foi um tema delicado no Direito do Trabalho brasileiro, gerando dúvidas e insegurança jurídica para empresas e contratadas. No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), o cenário passou por mudanças importantes, trazendo mais previsibilidade — mas também novas obrigações.

Para empresários e gestores, compreender essas mudanças é fundamental para contratar de forma segura, evitar riscos trabalhistas e estruturar parcerias que tragam eficiência sem gerar passivos jurídicos.

Veja, a seguir, os principais pontos de atenção.

1 - Terceirização agora pode abranger a atividade-fim

Antes da Reforma, havia uma distinção entre atividade-meio e atividade-fim: as empresas só podiam terceirizar serviços que não estivessem diretamente ligados ao seu objeto principal (como limpeza, segurança, manutenção etc.).

Com as mudanças legislativas, isso deixou de existir. Agora, é possível terceirizar qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa, desde que respeitadas determinadas condições legais. Isso representa um avanço para a flexibilização das relações empresariais e para a expansão de modelos de negócio mais enxutos.

2 - Responsabilidade subsidiária da contratante

Mesmo com a legalização ampla da terceirização, a empresa contratante continua sendo responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços.

Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar salários, verbas rescisórias ou encargos legais, o trabalhador pode acionar a empresa contratante, que poderá ser condenada a arcar com os valores devidos.

Por isso, é essencial fiscalizar ativamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada e incluir cláusulas contratuais que prevejam essa responsabilidade e seus desdobramentos.

3 - Quarentena entre ex-empregados e PJ terceirizada

Outra novidade relevante trazida pela Reforma é a exigência de um intervalo mínimo de 18 meses para que um ex-empregado da empresa contratante possa ser recontratado como sócio ou prestador por meio de uma pessoa jurídica terceirizada. A medida visa evitar fraudes e disfarces de vínculo empregatício.

4 - Condições de segurança, saúde e higiene são responsabilidade compartilhada

Mesmo terceirizando uma atividade, a empresa contratante continua responsável por garantir condições adequadas de trabalho dentro de suas instalações. Isso inclui fornecer EPIs, manter normas de segurança, zelar pela integridade física e pela dignidade dos profissionais terceirizados.

A negligência nesse ponto pode gerar responsabilização solidária em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

5 - Direitos dos trabalhadores terceirizados

Os trabalhadores terceirizados não têm os mesmos benefícios dos empregados diretos da contratante — a menos que isso esteja previsto em convenção coletiva ou contrato. No entanto, eles devem receber todos os direitos trabalhistas básicos (FGTS, férias, 13º, INSS, etc.) da empresa que os contratou.

6 - Cuidados na contratação e gestão da terceirização

Para evitar riscos jurídicos, é importante que a contratação de mão de obra terceirizada seja feita com base em alguns cuidados fundamentais:

  • Verificação da regularidade jurídica e fiscal da empresa prestadora;
  • Inclusão de cláusulas que exijam o cumprimento da legislação trabalhista;
  • Monitoramento constante das obrigações legais da terceirizada;
  • Registro de documentos comprobatórios e comunicações formais;
  • Análise estratégica com assessoria jurídica especializada.

Conclusão

A terceirização é uma ferramenta legítima e eficaz para muitas empresas, desde que utilizada com responsabilidade e dentro dos limites legais. Com a Reforma Trabalhista, as regras ficaram mais claras, mas também exigem maior atenção à gestão contratual, ao compliance trabalhista e à prevenção de passivos.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a terceirização seja vantajosa e segura tanto para a empresa quanto para os trabalhadores envolvidos.

J. Law | Soluções estratégicas para você e sua empresa.

📲 (11) 99680-1390
📧 contato@jacintolaw.com.br

Destaques

  • Artigo

A IA barateou a execução — e encareceu a responsabilidade

  • 17/04/2026
  • Artigo

Proteção da Infância em Plataformas de Jogos Digitais: Impactos do ECA Digital no Roblox

  • 30/01/2026
  • Artigo

Snoopy 1 x 0 Herdeiros: as lições de Propriedade Intelectual no caso “Charlie Brown Jr”

  • 29/12/2025
  • Artigo

SLA e penalidades: quando a multa vira aliada do relacionamento

  • 26/12/2025
  • Artigo

Responsabilidade civil em saúde: protocolo que reduz sinistro e ação judicial

  • 22/12/2025

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

(11) 3382-1390

(11) 99680-1390

contato@jacinto.adv.br

Instagram Linkedin-in

Virtual Office | Barueri - Alphaville

Calçada das Margaridas, 163 - Alphaville Comercial, Barueri - SP, 06453-038

São Paulo

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, Torre Sul, 4º Andar - CEP 01452-002

Atendemos todo o território nacional.

Fale conosco

Respeitamos o seu tempo e por essa razão responderemos o mais breve possível.

2026 © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido com ♥ por Agência e-nova.
  • Política de Privacidade
  • História
  • Pessoas
  • Soluções
  • Tecnologia
  • JLaw News
  • JLaw Educação
  • Projetos Institucionais
  • História
  • Pessoas
  • Soluções
  • Tecnologia
  • JLaw News
  • JLaw Educação
  • Projetos Institucionais