A contratação de médicos, clínicas terceirizadas ou profissionais autônomos é uma prática comum em hospitais, consultórios, centros de diagnóstico e outras estruturas de saúde. No entanto, mesmo sendo uma rotina no setor, muitos gestores ainda negligenciam um elemento essencial para evitar riscos e litígios: a elaboração de um contrato de prestação de serviços médicos com segurança jurídica.
Esse tipo de contrato não pode ser tratado como um simples acordo genérico. Ele deve refletir as particularidades da atividade médica, as obrigações éticas e legais dos profissionais de saúde e a realidade regulatória do setor, considerando aspectos como a Lei do Ato Médico, normas da ANS (quando aplicável), responsabilidade civil e proteção de dados dos pacientes.
A seguir, veja os principais cuidados que clínicas, hospitais e profissionais devem ter na hora de elaborar um contrato de prestação de serviços médicos.
1 - Defina com clareza o objeto do contrato
É essencial especificar detalhadamente quais serviços médicos serão prestados, em quais especialidades, em que local, com que periodicidade e em quais condições. Contratos genéricos podem gerar dúvidas futuras e abrir margem para litígios trabalhistas ou civis.
Além disso, é importante deixar claro se o prestador terá autonomia técnica, se poderá atender outros estabelecimentos ou se estará vinculado exclusivamente à contratante.
2 - Atenção à caracterização de vínculo empregatício
Um dos principais riscos enfrentados por clínicas e hospitais é a possibilidade de que a Justiça do Trabalho reconheça um vínculo de emprego entre a empresa e o médico prestador. Isso pode gerar passivos elevados e multas.
Para evitar esse risco, o contrato deve ser bem estruturado e a relação, na prática, deve refletir autonomia: o médico não pode estar sujeito a ordens hierárquicas, jornada fixa, controle direto ou subordinação. Além disso, a remuneração deve seguir critérios compatíveis com a prestação autônoma de serviços, preferencialmente com emissão de nota fiscal por pessoa jurídica.
3 - Preveja cláusulas sobre responsabilidade civil e ética médica
O contrato deve deixar claro que o profissional assume responsabilidade técnica e ética pelos atos médicos praticados. No entanto, em casos de falha sistêmica (como problemas com equipamentos, estrutura ou equipe de apoio), a clínica ou hospital também pode ser responsabilizada.
Por isso, é importante prever cláusulas que distribuam responsabilidades e definam medidas para prevenção de riscos — como exigência de seguro de responsabilidade civil profissional.
4 - Adeque o contrato à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
A atividade médica lida com dados sensíveis de pacientes, protegidos pela LGPD. O contrato deve prever como esses dados serão tratados, quem será o controlador e o operador dessas informações e quais medidas de segurança serão adotadas para evitar vazamentos.
É essencial garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações legais quanto à confidencialidade, armazenamento e uso de dados dos pacientes.
5 - Estabeleça regras para rescisão e penalidades
O contrato deve conter prazos, condições de rescisão, obrigações pós-término (como devolução de documentos, prontuários e equipamentos, quando aplicável), bem como penalidades em caso de descumprimento das cláusulas.
Também é recomendável incluir cláusulas de não concorrência e sigilo, quando necessário, especialmente quando o profissional tiver acesso a informações estratégicas da empresa contratante.
6 - Formalize tudo por escrito e com assessoria jurídica
A informalidade é um dos maiores erros na contratação de serviços médicos. Mesmo relações duradouras e baseadas em confiança precisam estar respaldadas por um contrato formal, com assinaturas, testemunhas e cláusulas claras e objetivas.
A assessoria de um advogado com experiência em Direito Médico e Empresarial garante que o contrato esteja de acordo com a legislação atual, evite riscos trabalhistas e proteja os interesses da clínica ou profissional.
Jacinto Law: segurança jurídica para o setor da Saúde
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