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Louboutin e a sola vermelha: o que o caso no Brasil ensina para marcas (e para a sua empresa)

  • 29/10/2025
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Por que este caso ganhou os holofotes

Quando o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que a sola vermelha é sinal distintivo da Christian Louboutin, muita gente do varejo de moda e do design levantou a sobrancelha. O caso foi movido contra uma marca brasileira e resultou na ordem de abstenção do uso do solado vermelho, reconhecendo o caráter distintivo da solução de branding — ainda que a discussão administrativa de registro no INPI continuasse seu próprio caminho. Em termos simples: para o TJ-SP, a sola vermelha identifica origem e, portanto, merece proteção no Judiciário.

O pano de fundo regulatório no Brasil

O INPI só passou a regulamentar “marca de posição” em 2021 (Portaria INPI/PR nº 37/2021). Antes disso, sinais aplicados em locais específicos do produto — como uma cor numa parte definida do item — viviam um limbo. A partir de 2021, o manual e os sistemas do INPI foram ajustados para receber e examinar esse tipo de pedido, com critérios de distintividade e não-funcionalidade.

No caso Louboutin, houve idas e vindas administrativas — inclusive indeferimento no INPI — e, em seguida, liminar judicial suspendendo esse indeferimento para permitir a continuidade da proteção enquanto a discussão de mérito seguia. Ou seja, o Judiciário adiantou tutela em favor da marca, enquanto o procedimento administrativo evoluía.

Moral da história: no Brasil, mesmo sem registro concedido, é possível proteger um conjunto-imagem (trade dress) ou uma marca de posição quando há prova de distintividade e risco de confusão — especialmente em mercados onde a estética tem papel central (moda, beleza, design).

O que aconteceu fora do Brasil (e por que importa)

A sola vermelha também foi disputada em outras jurisdições — e isso ajuda a entender como os tribunais tratam sinais “não tradicionais”:

  • União Europeia (CJEU, 2018): a Corte reconheceu que a sola vermelha pode ser marca, afastando a tese de que seria meramente “forma do produto” vedada por lei. Resultado: via aberta para proteção como cor aplicada em posição específica.
  • Estados Unidos (2nd Cir., 2012): a corte confirmou a validade do red sole mark, mas limitou o alcance: proteção quando a sola vermelha contrasta com a parte superior do calçado (não cobre o sapato “todo vermelho”). É um exemplo clássico de delimitação do escopo para preservar a concorrência.

Essa combinação de precedentes mostra o caminho: proteger dá, mas quase sempre com recortes claros (posição, contraste, descrição precisa e provas de associação no mercado).

O caso concreto em SP, em linguagem direta

  • A Louboutin apontou uso do solado vermelho e grande semelhança entre modelos, o que geraria confusão e aproveitamento parasitário.
  • O TJ-SP barrou o uso do solado vermelho pela empresa brasileira, destacando que, no mercado de moda, certos traços estéticos viram sinônimo de marca — e a sola vermelha está nesse patamar.

O que a sua empresa deveria aprender com isso (mesmo que você não venda sapatos)

  1. Sinais não tradicionais (cor, posição, textura, “assinaturas” de design) podem ser protegidos — desde que distintivos e não funcionais. Estruture a prova.
  2. Registro ajuda muito, mas o Judiciário pode agir com base em trade dress e concorrência desleal quando a confusão é evidente.
  3. Escopo importa: descreva onde o sinal aparece, como aparece (ex.: “vermelho brilhante na sola externa, em contraste com o cabedal”) e o que não está protegido. Isso evita derrotas por sobre-abrangência (vide YSL nos EUA).
  4. Prova é rainha: pesquisas de associação, mídia espontânea, catálogos, campanhas históricas, prêmios, depoimentos de mercado — tudo isso consolida a narrativa de secundary meaning (caráter distintivo adquirido).

Guia prático — Como um especialista em marcas entra no jogo do dia a dia

1) Auditoria de ativos de marca

Mapeia o que a empresa já usa (logo, cores, posições, “assinaturas” de design), o que pode ser registrável e onde o sinal corre risco por ser funcional ou comum no setor. Baseado nos critérios do INPI para marca de posição e nas práticas internacionais.

2) Estratégia de proteção em camadas

  • Registro tradicional (nomes/logos).
  • Registros não tradicionais quando fizer sentido (cor/posição/3D).
  • Manual de uso para padronizar o sinal e preservar distintividade.
  • Cercas competitivas por desenho industrial e direito autoral quando cabíveis.

3) Evidências de distintividade

Montagem de dossiê probatório contínuo (pesquisas, recortes de imprensa, KPIs de reconhecimento, histórico de uso) para sustentar marca forte e ações/defesas quando necessário.

4) Monitoramento e reação

Ferramentas para vigiar o mercado, marketplaces e redes sociais; notificações graduais (cease & desist), negociação e, quando preciso, judicialização com pedidos bem delimitados — evitando pedir “o mundo” e perder por excesso, como ensina o precedente norte-americano.

5) Educação interna

Treinar marketing, design e produto: o que é registrável, como usar sem diluir e quando não mexer (p.ex., não transformar um sinal distintivo em algo funcional/ornamental genérico).


Conclusão: o vermelho que vale ouro

A sola vermelha da Louboutin virou um case-escola: quando uma solução estética vira assinatura, dá para proteger — no Brasil e fora dele — desde que você defina com precisão o sinal, prove a associação e respeite limites para não esmagar a concorrência. O TJ-SP mostrou que o Judiciário brasileiro reconhece esse tipo de distintividade; o INPI, por sua vez, já tem regramento claro para marcas de posição — e, mesmo quando há divergência administrativa, há espaço para tutelas judiciais bem fundamentadas.

Se você é indústria ou varejo e tem um “detalhe” que as pessoas reconhecem como seu, não espere viralizar para começar a proteger. Um especialista em marcas ajuda a transformar esse detalhe em ativo, com escopo certo, provas certas e reação no tempo certo — para que sua marca brilhe e a concorrência pense duas vezes antes de “pegar carona”.

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