Uma mudança que muda tudo
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera profundamente as regras sobre o trabalho aos domingos e feriados nos setores do comércio e de serviços.
Qual a principal mudança?
A partir dessa data, não será mais possível empresas destes setores abrir aos domingos e feriados, até mesmo as que tinham anteriormente autorizações.
Empresas que antes contavam com autorizações automáticas e permanentes como:
- Comércio e serviços em geral;
- Supermercados;
- Farmácias;
- Shoppings;
- Lojas em rodoviárias ou aeroportos.
Precisarão agora se adequar a nova portaria para voltar a ter autorização para aos domingos e feriados.
Essa transformação exige planejamento estratégico e acompanhamento jurídico especializado, pois traz impactos operacionais, financeiros e trabalhistas que vão muito além do que se vê à primeira vista.
Mas o que muda na prática?
- Fim da autorização automática
Setores que antes podiam funcionar livremente aos domingos e feriados agora só poderão operar com previsão expressa em convenção coletiva de trabalho. - Negociação obrigatória com sindicatos
Sem convenção vigente e específica, a operação nesses dias será considerada ilegal, sujeitando a empresa a autuações e penalidades pela fiscalização do trabalho. - Legislação municipal deve ser observada
Mesmo com convenção coletiva, o funcionamento só será permitido se a legislação do município autorizar. - Aumento da burocracia e dos custos operacionais
A nova regra exige negociações sindicais, ajustes contratuais, revisão de escalas, compensações, banco de horas, entre outros procedimentos que exigem segurança jurídica. - DSR (Descanso Semanal Remunerado) com novas regras
O descanso semanal não precisa ser necessariamente aos domingos, mas o revezamento também deve estar previsto na convenção coletiva.
Impactos para o empresário
Essa não é apenas uma mudança jurídica: é uma mudança de modelo operacional.
As empresas precisarão repensar:
- A estrutura de escalas e jornadas de trabalho;
- A relação com sindicatos e a capacidade de negociação;
- A continuidade de suas operações em dias de grande movimento e faturamento;
- O risco de passivos trabalhistas, multas e ações coletivas;
- A adequação à legislação local, especialmente em regiões turísticas, aeroportuárias ou de interesse estratégico.
Por que essa mudança aconteceu?
O tema já era regulado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que sempre exigiu negociação coletiva para o trabalho em feriados. No entanto, a Portaria nº 671/2021 havia flexibilizado essa exigência, permitindo autorizações diretas pelo governo, algo considerado ilegal pela atual gestão do Ministério do Trabalho.
Agora, a Portaria nº 3.665/2023 restabelece a legalidade da exigência de negociação sindical, trazendo de volta a centralidade da convenção coletiva.
Como sua empresa pode se preparar?
Muitas empresas ainda subestimam a profundidade dessa mudança. Não basta apenas um ajuste no RH ou um acordo informal. O impacto é estrutural e exige planejamento e atuação jurídica estratégica.
É hora de agir:
- Verifique se sua empresa está entre os setores afetados
- Analise sua convenção coletiva atual
- Avalie a legislação municipal aplicável
- Mapeie os riscos operacionais e jurídicos
- Inicie imediatamente o processo de adequação
Como nosso escritório pode ajudar?
O J. Law é um escritório especializado exclusivamente em empresas, com atuação estratégica na adequação legal e regulatória. Desenvolvemos uma metodologia própria, que começa com um diagnóstico profundo da operação e termina com um plano jurídico sob medida.
Nossa metodologia inclui:
- Diagnóstico completo da operação e do regime sindical aplicável
- Mapeamento de riscos legais e trabalhistas
- Acompanhamento de negociações com sindicatos
- Verificação das normas municipais
- Plano prático de adequação com cronograma e prioridades
Trabalhamos caso a caso, levando em consideração o setor, o porte, a localização e as peculiaridades da sua operação.
Não oferecemos soluções genéricas, oferecemos segurança jurídica sob medida.
O momento de agir é agora
A Portaria nº 3.665/2023 é uma realidade irreversível. Empresas que se anteciparem e se estruturarem com orientação jurídica adequada terão muito mais tranquilidade para operar em um ambiente regulatório mais exigente.
- Sua empresa depende de funcionamento aos domingos e feriados?
- Você sabe qual sindicato representa sua categoria?
- Sua convenção coletiva está atualizada para essas novas exigências?
Não espere o problema bater à porta. Antecipe-se.
Busque um escritório de advocacia especializado que cuide disso com você, de forma estratégica, prática e segura.
J. Law | Soluções estratégicas para você e sua empresa.
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