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Novas Regras do MTE sobre Trabalho em Domingos e Feriados: O que a sua empresa precisa saber, qual o impacto da portaria e como se preparar?

  • 26/04/2025
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Uma mudança que muda tudo

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera profundamente as regras sobre o trabalho aos domingos e feriados nos setores do comércio e de serviços.

Qual a principal mudança?
A partir dessa data, não será mais possível empresas destes setores abrir aos domingos e feriados, até mesmo as que tinham anteriormente autorizações.

Empresas que antes contavam com autorizações automáticas e permanentes como:

  • Comércio e serviços em geral;
  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Shoppings;
  • Lojas em rodoviárias ou aeroportos.

Precisarão agora se adequar a nova portaria para voltar a ter autorização para aos domingos e feriados.

Essa transformação exige planejamento estratégico e acompanhamento jurídico especializado, pois traz impactos operacionais, financeiros e trabalhistas que vão muito além do que se vê à primeira vista.

Mas o que muda na prática?

  1. Fim da autorização automática
    Setores que antes podiam funcionar livremente aos domingos e feriados agora só poderão operar com previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
  2. Negociação obrigatória com sindicatos
    Sem convenção vigente e específica, a operação nesses dias será considerada ilegal, sujeitando a empresa a autuações e penalidades pela fiscalização do trabalho.
  3. Legislação municipal deve ser observada
    Mesmo com convenção coletiva, o funcionamento só será permitido se a legislação do município autorizar.
  4. Aumento da burocracia e dos custos operacionais
    A nova regra exige negociações sindicais, ajustes contratuais, revisão de escalas, compensações, banco de horas, entre outros procedimentos que exigem segurança jurídica.
  5. DSR (Descanso Semanal Remunerado) com novas regras
    O descanso semanal não precisa ser necessariamente aos domingos, mas o revezamento também deve estar previsto na convenção coletiva.

Impactos para o empresário
Essa não é apenas uma mudança jurídica: é uma mudança de modelo operacional.

As empresas precisarão repensar:

  • A estrutura de escalas e jornadas de trabalho;
  • A relação com sindicatos e a capacidade de negociação;
  • A continuidade de suas operações em dias de grande movimento e faturamento;
  • O risco de passivos trabalhistas, multas e ações coletivas;
  • A adequação à legislação local, especialmente em regiões turísticas, aeroportuárias ou de interesse estratégico.

Por que essa mudança aconteceu?
O tema já era regulado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que sempre exigiu negociação coletiva para o trabalho em feriados. No entanto, a Portaria nº 671/2021 havia flexibilizado essa exigência, permitindo autorizações diretas pelo governo, algo considerado ilegal pela atual gestão do Ministério do Trabalho.
Agora, a Portaria nº 3.665/2023 restabelece a legalidade da exigência de negociação sindical, trazendo de volta a centralidade da convenção coletiva.

Como sua empresa pode se preparar?
Muitas empresas ainda subestimam a profundidade dessa mudança. Não basta apenas um ajuste no RH ou um acordo informal. O impacto é estrutural e exige planejamento e atuação jurídica estratégica.

É hora de agir:

  • Verifique se sua empresa está entre os setores afetados
  • Analise sua convenção coletiva atual
  • Avalie a legislação municipal aplicável
  • Mapeie os riscos operacionais e jurídicos
  • Inicie imediatamente o processo de adequação

Como nosso escritório pode ajudar?
O J. Law é um escritório especializado exclusivamente em empresas, com atuação estratégica na adequação legal e regulatória. Desenvolvemos uma metodologia própria, que começa com um diagnóstico profundo da operação e termina com um plano jurídico sob medida.

Nossa metodologia inclui:

  • Diagnóstico completo da operação e do regime sindical aplicável
  • Mapeamento de riscos legais e trabalhistas
  • Acompanhamento de negociações com sindicatos
  • Verificação das normas municipais
  • Plano prático de adequação com cronograma e prioridades

Trabalhamos caso a caso, levando em consideração o setor, o porte, a localização e as peculiaridades da sua operação.

Não oferecemos soluções genéricas, oferecemos segurança jurídica sob medida.

O momento de agir é agora
A Portaria nº 3.665/2023 é uma realidade irreversível. Empresas que se anteciparem e se estruturarem com orientação jurídica adequada terão muito mais tranquilidade para operar em um ambiente regulatório mais exigente.

  • Sua empresa depende de funcionamento aos domingos e feriados?
  • Você sabe qual sindicato representa sua categoria?
  • Sua convenção coletiva está atualizada para essas novas exigências?

Não espere o problema bater à porta. Antecipe-se.

Busque um escritório de advocacia especializado que cuide disso com você, de forma estratégica, prática e segura.

J. Law | Soluções estratégicas para você e sua empresa.

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